Violências

Considera-se violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça , contra si próprio , contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. A notificação dos casos suspeitos e confirmados de violência é obrigatória/compulsória, devendo-se notificar: Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades.

Banner com o título 'VIOLÊNCIAS' em destaque sobre imagem em tons de cinza de uma pessoa com a mão estendida em direção à câmera, em gesto de proteção ou pedido para parar, com o rosto parcialmente encoberto pela mão.

DOCUMENTOS E FLUXOS

VIOLÊNCIA AUTOPROVOCADA

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

VIOLÊNCIA INFANTOJUVENIL

Lei de prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança

Lei do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos

VIOLÊNCIA SEXUAL

Webconferência: Notificação da violência como estratégia de prevenção"
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